Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota
Informações importantes aos MEIs:
1. A partir da data 03/04/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
2. Consequentemente, estará desabilitado o login em aplicativos MEI Nota Fácil da Prefeitura do Munícipio de São Paulo instalados e estará também desabilitado o download deste aplicativo a partir dessa data.
3. Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 03/04/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
4. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página.