1.1. O que é o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão”?
1.2 O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
1.3 Qual a diferença entre o programa "Sua Nota Vale 1 Milhão" e Nota Fiscal Paulista?
1.4 Quais são as novidades do programa "Sua Nota Vale 1 Milhão"?
1.5 Como participar do Programa?
1.6 Como funciona o sorteio?
1.7 Como participar dos sorteios?
1.8 Qual é a validade dos prêmios do Programa "Sua Nota Vale 1 Milhão"?
2.1 O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
2.2 Como gerar o RPS?
2.3 O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
2.4 O RPS deve ter numeração sequencial específica?
2.5 O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
2.6 Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
2.7 É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?
2.8 É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
2.9 Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
2.10 O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?
2.11 O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?
2.12 É permitido o uso de notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
2.13 É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
2.14 Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
2.15 O que é a conversão de RPS?
2.16 O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?
2.17 Existe um programa específico para transmissão do arquivo de conversão de RPS em Lote?
2.18 Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
2.19 Após a transmissão do arquivo será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?
2.20 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
2.21 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já convertido “on line” em NFS-e?
2.22 O que ocorre no caso de conversão “on line” de RPS já convertido em NFS-e por meio de transmissão de arquivo?
2.23 Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
2.24 O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
2.25 Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
2.26 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de São Paulo". Como devo proceder?
2.27 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal, sendo obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador". Como devo proceder?
3.1 Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
3.2 A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?
3.3 O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
3.4 Poderá emitir NFS-e somente quem está obrigado?
3.5 A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?
3.6 A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
3.7 O prestador de serviços (antes desobrigado da emissão de NFS-e) que optar pela NFS-e, poderá voltar a emitir NFS-e de forma facultativa?
3.8 Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
3.9 Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir os RPS emitidos?
3.10 As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
3.11 As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e?
3.12 Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?
3.13 Qual o prazo máximo para efetuar uma denúncia?
3.14 Como obter acesso ao sistema NFS-e?
4.1 Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
4.2 Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?
4.3 Como verifico a autenticidade da NFS-e?
4.4 As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)?
4.5 O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
4.6 O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?
4.7 Recebi um e-mail da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do que se trata?
4.8 O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
4.9 É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?
5.1 Como deve ser emitida a NFS-e?
5.2 O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e?
5.3 É obrigatória a emissão de NFS-e “on-line”?
5.4 Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
5.5 Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
5.6 A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
5.7 Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
5.8 É possível emitir NFS-e com data retroativa?
5.9 Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
5.10 No que consiste a substituição de NFS-e e em quais situações posso substituir uma NFS-e?
5.11 Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?
5.12 Após a emissão da NFS-e, é possível alterá-la?
5.13 A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
5.14 A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
5.15 Considerado o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e deverá requerer autorização para sua emissão?
5.16 Como obter a autorização para emissão de NFS-e?
5.17 A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
5.18 Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida em data posterior à da prestação dos serviços?
5.19 Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
5.20 Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
5.21 Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NFS-e?
5.22 Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
5.23 Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível. Como devo proceder?
5.24 Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Por que minhas NFS-e não apresentam alíquota e valor do ISS?
5.25 O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?
5.26 Sou optante pelo Simples Nacional e emiti as notas fiscais como tributação normal / Estou enquadrado como tributação normal e emiti as notas fiscais como Simples Nacional. Como faço para alterar o meu regime de tributação e corrigir as notas fiscais emitidas pelo sistema?
5.27 É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
5.28 Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem “O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município.” O que está ocorrendo?
5.29 Uma empresa optante pelo Simples Nacional prestou serviços fora do município de São Paulo e informou uma alíquota de ISS retido menor do que deveria ter sido informado. Tentou-se realizar a substituição da NFS-e, mas apareceu uma mensagem dizendo que não era possível substituí-la e que deveria-se comparecer à Praça de Atendimento para solicitar a liberação do Portal de Pagamentos. Só que nesse caso o ISS é devido para outro município. Como devemos proceder?
5.30 De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM N° 10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter o CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários vinculado ao CPF do titular do cartório. Devido a essa mudança precisamos alterar o cadastro na página da Nota Fiscal de CNPJ para CPF ou essa alteração também é realizada pela Prefeitura? Como será a emissão da NFS-e a partir da IN SF/SUREM 10/2013?
5.31 Como deve ser informada a alíquota efetiva na hipótese de o serviço ter sido prestado por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) a tomador responsável pela retenção do ISS?
6.1 Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e ou NFTS? E para a DPS?
6.2 Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
6.3 Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?
6.4 Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
6.5 É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
6.6 É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
6.7 Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
6.8 As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
6.9 Por que algumas NFS-e não podem ser incluídas em Guia de Pagamentos?
6.10 Não estou conseguindo emitir guia de ISS pelo Portal de Pagamentos (DAMSP). Como faço para gerar uma guia para o recolhimento deste tributo?
6.11 Paguei a guia de ISS pelo portal de pagamentos, mas verifiquei que ela ainda está em aberto no sistema da prefeitura. Como faço para regularizar este problema?
7.1 Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
7.2 Qual o prazo de validade desses bilhetes?
7.3 Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
7.4 Como fico sabendo que fui premiado?
9.1 É possível parcelar débitos referentes à NFS-e, NFTS ou DPS por meio do PAT (Parcelamento Administrativo Tributário)?
9.2 Quais débitos de NFS-e, NFTS ou DPS podem ser parcelados?
9.3 É possível parcelar NFS-e, NFTS ou DPS com débito a vencer?
9.4 É obrigatória a inclusão de todas as NFS-e, NFTS ou DPS passíveis de parcelamento?
9.5 Quem poderá selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
9.6 O prestador de serviços poderá delegar poderes ao contador ou funcionário da empresa para selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
9.7 É possível incluir em um mesmo parcelamento débitos de diferentes estabelecimentos (CCM distintos), pertencentes a uma única empresa (mesmo CNPJ raiz)?
9.8 É possível parcelar NFS-e relativa a serviços tomados cuja responsabilidade seja do tomador?
9.9 É possível parcelar NFS-e, NFTS ou DPS incluída em Guia de Recolhimento?
9.10 É possível cancelar/substituir NFS-e ou NFTS incluída em seleção para parcelamento? É possível retificar a DPS incluída em seleção para parcelamento?
9.11 Como selecionar débitos para parcelamento?
9.12 É possível salvar mais de uma seleção para parcelamento?
9.13 É possível excluir uma seleção para parcelamento?
9.14 É possível emitir Guia de Recolhimento para débitos pertencentes a uma seleção para parcelamento?
9.15 É possível emitir Guia de Recolhimento para uma NFS-e, NFTS ou DPS pertencente a um parcelamento formalizado?
9.16 É possível salvar as NFS-e, NFTS ou DPS selecionadas para parcelamento?
9.17 Como excluir uma NFS-e, NFTS ou DPS incluída em uma seleção para parcelamento?
9.18 Quais os impactos da seleção para parcelamento da NFS-e, NFTS ou DPS?
10.1 Por que fui inscrito em Dívida Ativa?
10.2 Por que as guias pendentes foram canceladas e não consigo emitir novas guias de pagamento?
10.3 Como consultar as NFS-e inscritas?
10.4 Onde efetuar o pagamento ou o parcelamento da dívida?
10.6 Como consultar os débitos inscritos?
10.7 Como efetuar o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica inscrita em Dívida Ativa?
10.8 Onde encontrar mais informações no site da Prefeitura a respeito de Dívida Ativa?
11.1 O que é um Certificado Digital?
11.2 Quem são as Pessoas Jurídicas obrigadas à utilização do Certificado Digital?
11.3 A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada à utilização do Certificado Digital?
11.4 Se deixar de ser optante pelo Simples Nacional, ficarei obrigado à utilização do certificado digital?
11.5 As entidades imunes ou isentas obrigadas à emissão da NFS-e e não optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à utilização do certificado digital?
11.6 A pessoa jurídica poderá optar por acessar a NFS-e utilizando o certificado digital mesmo não estando obrigada à sua utilização?
11.7 Pessoa Jurídica não prestadora de serviços está obrigada à utilização do certificado digital?
11.8 Qual certificado deverá ser utilizado na NFS-e?
11.9 Tenho vários estabelecimentos no município de São Paulo. Sou obrigado a adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
11.10 Onde posso adquirir meu certificado digital?
11.11 Onde posso obter informações sobre a renovação ou revogação do meu certificado digital?
11.12 Onde posso obter informações sobre a instalação ou configuração do certificado digital em meu computador?
11.13 Já adquiri o certificado digital da minha empresa. Como acesso a NFS-e pela primeira vez?
11.14 O Sistema NFS-e poderá ser acessado por meio de certificado digital de Pessoa Física?
11.15 Caso o Sistema NFS-e seja acessado por Pessoa Física, qual certificado digital deverá ser utilizado?
11.16 Sou contador ou empresa de contabilidade e meu CPF ou CNPJ encontra-se cadastrado nas configurações de perfil do meu cliente Pessoa Jurídica. Sou obrigado à utilização do certificado digital?
11.17 Posso informar a minha senha do certificado para terceiros?
11.18 A Pessoa Jurídica obrigada à utilização do certificado digital também está obrigada à emissão da NFS-e por meio do WebService?
11.19 A procuração eletrônica disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pode ser utilizada no sistema da NFS-e?
11.20 A utilização da certificação digital não funciona em meu sistema operacional e navegador. Como proceder?
12.1 O que é a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS?
12.2 Quem deve emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
12.3 Os órgãos públicos devem emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
12.4 As pessoas jurídicas imunes ou isentas devem emitir a NFTS?
12.5 As sociedades de profissionais constituídas na forma do artigo 15 da Lei Nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem declarar os serviços tomados ou intermediados por meio da emissão da NFTS?
12.6 As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional devem emitir a NFTS quando tomarem serviços?
12.7 O Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, deve declarar os serviços tomados ou intermediados por meio da emissão da NFTS?
12.8 As pessoas físicas devem declarar os serviços tomados ou intermediados por meio da emissão da NFTS?
12.9 Um serviço tomado ou intermediado com emissão de NFS-e por prestador de serviço estabelecido no município de São Paulo deve ser declarado por meio da emissão da NFTS?
12.10 Devo declarar a ausência de serviço tomado ou intermediado durante o mês?
12.11 A partir de quando a emissão da NFTS é obrigatória?
12.12 Qual o prazo para emissão da NFTS?
12.13 A Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS está substituindo a Declaração Eletrônica de Serviços – DES?
12.14 Quais as penalidades previstas pela não emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
12.15 Como deve ser emitida a NFTS?
12.16 A utilização do certificado digital para emissão da NFTS é obrigatória?
12.17 O tomador de serviços deve solicitar autorização para emissão da NFTS?
12.18 O tomador de serviços poderá recolher o ISS devido por responsabilidade tributária sem previamente emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
12.19 Existe uma guia de recolhimento específica para a NFTS?
12.20 Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFTS?
12.21 É possível cancelar uma guia de recolhimento emitida pelo sistema da NFTS?
12.22 Estou declarando serviços tomados ou intermediados de prestador de serviços estabelecido FORA do Município de São Paulo. Devo declarar o serviço tomado com retenção (ISS Retido = SIM) caso o prestador não esteja inscrito no Cadastro de Empresas de Fora do Município – CPOM?
12.23 Posso cancelar uma Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS emitida?
12.24 A NFTS pode ser emitida englobando vários tipos de serviço?
12.25 O prestador de serviços está enquadrado no Simples Nacional sendo que o tomador de serviços é responsável pelo recolhimento do ISS. Qual a alíquota a ser utilizada na emissão da NFTS?
12.26 As NFTS emitidas pelo tomador de serviços também dão direito a crédito e participação em sorteio?
12.27 Quando deve ser utilizado o campo CEI – Cadastro Específico do INSS na emissão da NFTS? Este campo é obrigatório?
13.1 O que é a Declaração do Plano de Saúde - DPS?
13.2 Quem está obrigado à entrega da Declaração do Plano de Saúde - DPS?
13.3 A DPS será gerada com base em quais informações?
13.4 Como as informações relativas aos repasses feitos pelos Planos de Saúde serão declaradas na DPS?
13.5 Como o plano de saúde deverá declarar os serviços intermediados por meio da emissão da NFTS?
13.6 Que informações deverão constar no arquivo eletrônico que declara os valores de repasses?
13.7 Quais repasses (referente a quais serviços) podem reduzir a base de cálculo do ISS devido pelos Planos de Saúde?
13.8 Como é possível consultar as NFS-e e NFTS geradas para o mês, que também servirão de base para a DPS daquela incidência?
13.9 Como é efetuado o recolhimento do ISS para os serviços abrangidos pela DPS?
13.10 Caso a DPS não tenha sido ainda gerada, é possível efetuar o recolhimento do imposto de outra forma?
13.11 Como é o acesso ao sistema para geração da DPS?
13.12 Como gero a DPS no sistema da NFS-e?
13.13 Com que frequência e em que prazo a DPS deve ser gerada?
13.14 O que fazer caso a DPS não seja emitida no prazo?
13.15 É possível retificar uma DPS já emitida?
13.16 A partir de quando a DPS é obrigatória?
14.1 O que muda com relação às NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015?
14.2 O que muda com relação aos prestadores de serviço que emitirem NFS-e para exportações de serviços para o exterior do País, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013?
14.3 Não presto serviços com a indicação de imunidade, isenção, exigibilidade suspensa ou exportação de serviços. Serei afetado pelas alterações implementadas a partir de 23/02/2015?
14.4 Emito NFS-e com indicação de Imunidade ou Isenção em relação ao ISS. O que muda em relação às NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015?
14.5 As alterações a serem implementadas a partir de 23/02/2015 alterarão o layout dos arquivos de exportação das NFS-e emitidas e recebidas?
14.6 Emito NFS-e por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto). Serei afetado pelas alterações a serem implementadas a partir de 23/02/2015?
14.7 Já utilizo a versão V.001 do layout do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto). Poderei continuar utilizando esta versão do layout?
14.8 Emito NFS-e por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto). Serei obrigado a utilizar a versão V.002 do layout?
14.9 Quais as vantagens de se utilizar o layout V.002?
14.10 Emito a NFS-e por meio do Web Service. Serei afetado pelas alterações a serem implementadas a partir de 23/02/2015?
14.11 Quando devo informar o município onde o serviço foi prestado?
14.12 Devo informar o município onde o serviço foi prestado se for tributado em São Paulo?
14.13 Onde posso consultar a tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE ?
14.14 Desejo informar a carga tributária na emissão da NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012. Como devo proceder?
14.15 Desejo informar os valores referentes às retenções de tributos federais na emissão da NFS-e. Como devo proceder?
14.16 O modelo (imagem) da NFS-e emitida pelo prestador de serviços será alterado a partir de 23/02/2015?
14.17 Em quais situações poderei informar o Cadastro Específico do INSS – CEI na emissão da NFS-e?
14.18 Por qual motivo está sendo calculado o ISS devido nas NFS-e emitidas com indicação de imunidade, Isenção ou Exigibilidade Suspensa?
14.19 Ao enviar o arquivo de RPS em lote foi apresentada a mensagem “Campo Situação da Nota Fiscal inválido. Para mais informações consulte o item 14.19 da seção de perguntas e respostas.” Como devo proceder?
14.20 Ao enviar o arquivo de RPS em lote por meio do WebService foi apresentada a mensagem “Tipo de tributação inválido. Para mais informações consulte o item 14.20 da seção de perguntas e respostas.” Como devo proceder?
15.1 No que consiste a obrigatoriedade do aceite da NFS-e?
15.2 Como ocorre o aceite expresso da NFS-e?
15.3 Como ocorre o aceite tácito da NFS-e?
15.4 Quem deverá se manifestar sobre o aceite da NFS-e?
15.5 Quando as notificações da obrigatoriedade do aceite passarão a ser enviadas?
15.6 Os órgãos públicos são dispensados de se manifestar sobre o aceite da NFS-e?
15.7 O microempreendedor individual deve se manifestar sobre o aceite da NFS-e?
15.8 As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional deverão se manifestar sobre o aceite da NFS-e?
15.9 Os condomínios edilícios residenciais ou comerciais deverão se manifestar sobre o aceite da NFS-e?
15.10 As NFS-e emitidas sem responsabilidade de recolhimento pelo tomador ou intermediário (ISS devido pelo prestador de serviços) serão objeto do aceite?
15.11 As NFS-e emitidas antes de 23/07/2015 serão objeto do aceite?
15.12 Qual o prazo para manifestação do aceite?
15.13 Uma NFS-e aceita pelo responsável tributário poderá ser cancelada ou substituída pelo prestador de serviços?
15.14 O tomador ou intermediário poderá rejeitar a NFS-e em quais situações?
15.15 Uma NFS-e rejeitada pelo responsável tributário poderá ser cancelada ou substituída pelo prestador de serviços?
15.16 É possível alterar a situação do aceite?
15.17 Qual o prazo para alteração da situação do aceite de uma NFS-e?
15.18 Quando o Imposto não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas e aceitas, de modo expresso ou tácito, será enviado para inscrição em Dívida Ativa?
15.19 Já fiz o recolhimento do ISS devido como responsável tributário e ainda não me manifestei sobre o aceite. Preciso me manifestar sobre o aceite?
15.20 O Plano de Saúde poderá rejeitar uma NFS-e que faz parte do arquivo de repasses da Declaração do Plano de Saúde?
15.21 As NFS-e rejeitadas pelo plano de saúde poderão ser declaradas no arquivo de repasses da Declaração do Plano de Saúde - DPS?
15.22 Uma NFS-e recebida pelo plano de saúde e declarada no arquivo de repasses poderá ser rejeitada?
16.1 O que é o SISCON?
16.2 Quem é obrigado a utilizar o SISCON?
16.3 A partir de quando existe a obrigatoriedade de utilização do SISCON?
16.4 Existe algum período em que a utilização do SISCON é facultativa?
16.5 As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas a utilizar o SISCON?
16.6 O que é número de cadastro de obra?
16.7 O que é RMD?
16.8 Quando devo criar um RMD?
16.9 O que é encapsulamento?
16.10 Posso criar vários encapsulamentos com o mesmo número de obra?
16.11 Quantas vezes o mesmo encapsulamento pode ser utilizado como forma de dedução na emissão de uma NFS-e?
16.12 Quais deduções podem ser incluídas em um encapsulamento?
16.13 Posso alterar um encapsulamento que já foi utilizado em uma NFS-e?
16.14 A modificação de um encapsulamento está solicitando uma substituição. O que está ocorrendo?
16.15 Quais notas com serviço de construção civil que não podem ser utilizadas como dedução em encapsulamento?
16.16 Como posso saber o motivo do impedimento da inclusão uma nota ou um RMD em um encapsulamento?
16.17 Posso utilizar notas emitidas para um consórcio do qual faço parte?
16.18 É possível utilizar notas de subempreitadas para dedução que foram emitidas sem a indicação do número da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil?
16.19 Uma NFS-e utilizada em um encapsulamento pode ser rejeitada?
16.20 É necessário utilizar algum layout específico para emitir as notas em lote?
16.21 Notas emitidas com tributação fora de São Paulo ou exportação de serviços devem utilizar o SISCON?
16.22 Notas emitidas com indicação de imunidade ou isenção precisam ter número de obra para habilitar o campo dedução?
17. 1. O que muda com relação às NFS emitidas com indicação de isenção a partir 1º de março de 2021?
17. 2. O que é o GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais)?
17.3. Quais são os benefícios fiscais relativos ao ISS que estão obrigados à emissão de declaração por meio do GBF?
17. 4. Quem deverá solicitar a isenção de ISS no GBF?
17.5. Quem está dispensado da solicitação de isenção de ISS no GBF?
17.6. Ao emitir a NFS-e com indicação de isenção foi apresentado o alerta "O código de serviço e o tipo de isenção do ISS deverão ser declarados pelo prestador ou tomador de serviços, conforme o caso, por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF). Para mais informações, clique aqui.". Como devo proceder?
17.7. Ao emitir a NFS-e com indicação de isenção foi apresentada a mensagem de erro “Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações, clique aqui.”. Como devo proceder?
17.8. Sou profissional autônomo. Haverá alteração na forma de emissão de NFS-e?
17. 9. Como emitir NFS-e para o serviço de construção civil cujo imóvel está abrangido pelo incentivo previsto no inciso III do art. 3˚ da Lei Nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013?