Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota
Nova atualização, de acordo com a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023.
ATUALIZAÇÃO:
Atenção MEIs: nova data para início de obrigatoriedade de emissão da NFS-e MEI de padrão nacional.
Informações importantes aos MEIs:
- O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A partir dessa data, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
- Consequentemente, estará desabilitado o login em aplicativos MEI Nota Fácil da Prefeitura do Munícipio de São Paulo instalados e estará também desabilitado o download deste aplicativo a partir dessa data.
- Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
- Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página