Aviso aos contribuintes que perderam a imunidade ou a isenção total do ISSQN
Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 15 de agosto de 2022 disciplina a emissão da NFS-e Consolidada para os casos de perda da imunidade ou da isenção total.
A funcionalidade de emissão da NFS-e Consolidada do Sistema da NFS-e contemplará, a partir de 15/08/2022, os casos em que forem perdidas as condições de imunidade ou isenção total das NFS-e emitidas com tais indicações, ou em que sua indicação foi indevida.
Essa atualização da funcionalidade vai possibilitar a seleção das notas emitidas nas condições acima mencionadas e consolidá-las em uma única nota (por incidência), que será considerada para fins de constituição de crédito e cobrança, dispensando o prestador de serviços de retificar as notas fiscais emitidas em períodos anteriores com a indicação da natureza indevida, assim como já ocorre com o desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional (SUP) desde 13/04/2020, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020.
Mais informações e regras para a emissão da NFS-e consolidada encontram-se na Instrução Normativa SF/SUREM nº 07/2022 e nos Manuais do sistema.