Informações gerais
Perguntas Cadastradas
2.13 É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços.
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.14 Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
O contribuinte poderá:
1) Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NFS-e; ou
2) Optar pela não conversão do RPS cancelado. Nesse caso, deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de “cancelado”. Caso contrário, seu cancelamento não será considerado.
O sistema da NFS-e controla a sequência numérica dos RPS convertidos.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.15 O que é a conversão de RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.16 O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?
Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.17 Existe um programa específico para transmissão do arquivo de conversão de RPS em Lote?
Não há um programa específico para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no endereço eletrônico https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/ mediante o uso da Senha Web ou certificado digital.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.18 Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação.
Para obter uma descrição completa de todos os erros e alertas possíveis, clique aqui.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.19 Após a transmissão do arquivo será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?
Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, basta acessar o menu Exportação de NFS-e, escolher a opção "RPS emitidos" e informar o período desejado. Em seguida, o sistema irá gerar um arquivo no formato TXT, conforme instruções e layout definidos neste arquivo.
Esse arquivo relaciona o número da NFS-e gerada com o número do RPS enviado. Poderá ser gerado a qualquer momento, acessando o menu "Exportação de NFS-e" e escolhendo o período desejado e a opção "RPS Emitidos".
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.20 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual. Se não houver alteração, o RPS atual será ignorado e não será processado.
Caso contrário, a NFS-e anterior será cancelada automaticamente e o RPS atual será processado e convertido em uma nova NFS-e.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.21 O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já convertido “on line” em NFS-e?
Caso um RPS já convertido “on line” em NFS-e seja enviado em arquivo, o RPS enviado será ignorado e não será processado.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.22 O que ocorre no caso de conversão “on line” de RPS já convertido em NFS-e por meio de transmissão de arquivo?
Neste caso, a conversão “on line” do RPS só será possível após o cancelamento da NFS-e correspondente ao RPS convertido.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.23 Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá receber qualquer nome definido pelo contribuinte.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.24 O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e, após correção, gerar novo arquivo.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.25 Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.26 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de São Paulo". Como devo proceder?
Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 219, significa que o preenchimento do número da inscrição - CCM do tomador de serviços no campo detalhe do arquivo de conversão não é necessário. O campo Inscrição Municipal do tomador somente deverá ser preenchido para tomadores de serviço estabelecidos no município de São Paulo (que tenham mais de uma inscrição no CCM para o CNPJ informado).
Para tomadores estabelecidos fora do município de São Paulo, deve-se preencher este campo com zeros.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
2.27 Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal, sendo obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador". Como devo proceder?
Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 220, significa que o CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Em tais situações é obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador.
Para consultar se um determinado CNPJ possui mais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), emita a Ficha de Dados Cadastrais “on-line” (clique aqui para acessar o aplicativo). A pesquisa será possível pelo número do CCM, CPF e CNPJ.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.1 Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I – os profissionais liberais e autônomos;
II – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
III – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 08/2011, disponível neste link.
Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 010/2011, passam a ser obrigados à emissão a partir de 1º de agosto de 2011.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.2 A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?
A NFS-e deverá ser emitida a partir do mês da autorização para emissão da NFS-e.
Tanto os prestadores de serviços cujos estabelecimentos iniciarem as atividades a partir de 01/08/2011, como os prestadores anteriormente desobrigados a emissão da NFS-e que não optaram pela emissão, desde que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 10/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.3 O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal prevista em legislação.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.4 Poderá emitir NFS-e somente quem está obrigado?
Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) que estão desobrigados da emissão de NFS-e poderão optar por sua emissão.
Caso solicite permissão para a emissão de NFS-e, deverá emitir para todos os serviços prestados.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.5 A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?
Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada no aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.6 A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
Uma empresa pode começar a emitir NFS-e ou converter RPS assim que a empresa obtiver o deferimento para emissão de notas pelo sistema.
Atenção: Não é possível a emissão de NFS-e, ou a substituição de RPS por NFS-e para data anterior à data do cadastro do CCM.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.7 O prestador de serviços (antes desobrigado da emissão de NFS-e) que optar pela NFS-e, poderá voltar a emitir NFS-e de forma facultativa?
Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável e obrigatória para todos os serviços prestados.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.8 Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.9 Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir os RPS emitidos?
Os RPS devem ser substituídos até o décimo dia subsequente ao do deferimento, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente caso haja responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador.
O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. Consulte, também, a pergunta "É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?".
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.10 As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso se enquadrem nas disposições da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de outubro de 2011, deverão se adequar às exigências da NFS-e.
O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria “isento”. Nesse caso, não será gerado crédito para o tomador dos serviços.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.11 As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e?
A obrigatoriedade de emissão de NFS-e estende-se também às entidades imunes. A emissão com indicação de imunidade somente será permitida para as entidades que tiverem deferida a declaração apresentada no SDI (Sistema de Declaração de Imunidades) através do endereço eletrônico https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações acesse o endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/imunidades/18350.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.12 Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?
O sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem uma seção específica para registro de reclamações. Acesse o sistema por senha ou certificado digital e faça o registro da reclamação na seção "Minhas Reclamações". Para maiores detalhes, consulte o Manual do sistema.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.13 Qual o prazo máximo para efetuar uma denúncia?
As reclamações sobre irregularidades referentes a serviços prestados podem ser registradas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da prestação do serviço. Para reclamações a respeito de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou cancelamento indevido de documento fiscal, aplica-se o mesmo prazo, que começa a correr a partir do evento objeto da reclamação.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
3.14 Como obter acesso ao sistema NFS-e?
Conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010, será obrigatório o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. Consulte o Manual de Acesso NFS-e, versão Pessoa Jurídica, para maiores informações.
Identificação |
Tipo de Senha |
Acesso |
Pessoa Jurídica inscrita no CCM |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, |
Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá consultar as NFS-e recebidas. |
Pessoa Física com CPF na base da Receita Federal |
Senha NFS-e, |
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas. |
Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas. |
Contador (PF ou PJ) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável. |
* Ao acessar usando certificado digital, o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.
4.1 Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.