Informações gerais
Perguntas Cadastradas
5.23 Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível. Como devo proceder?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações:
- Pessoas jurídicas sem códigos de serviço registrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - É necessário que pelo menos um dos códigos de serviço obrigado a emissão de NFS-e, conforme determinado na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, esteja registrado no cadastro da empresa que queira solicitar autorização para utilização de NFS-e. Os dados da empresa registrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) podem ser consultados por meio da Ficha de Dados Cadastrais (clique aqui para acessar).
- Prestadores de serviços recentemente cadastrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - O Sistema NFS-e faz as efetivações de inclusões e alterações no CCM dois dias, em média, depois de seu recebimento. Após a inscrição no CCM, aguarde alguns dias para solicitar a autorização para utilizar NFS-e.
- Pessoas Jurídicas, obrigadas ao acesso via Certificação Digital, mas que utilizem a Senha Web como forma de acesso : neste caso, apenas o acesso via Certificação Digital liberará o acesso à emissão de NFS-e.
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5.24 Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Por que minhas NFS-e não apresentam alíquota e valor do ISS?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional (desde que não enquadrado no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006), quando a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do prestador dos serviços, os campos referentes à base de cálculo, alíquota e valor do ISS não são utilizados na NFS-e.
Nessa situação, o recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
É importante observar que o regime de tributação a ser cadastrado no sistema da NFS-e para empresas optantes que não estão impedidas de recolher o ISS por DAS é o "Simples Nacional - DAS".
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5.25 O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?
Caso exista necessidade de se alterar o regime de tributação, utilize o menu “Opção Simples Nacional”. Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.
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5.26 Sou optante pelo Simples Nacional e emiti as notas fiscais como tributação normal / Estou enquadrado como tributação normal e emiti as notas fiscais como Simples Nacional. Como faço para alterar o meu regime de tributação e corrigir as notas fiscais emitidas pelo sistema?
1. Para alterar o regime de tributação, siga os procedimentos a seguir:
- Acesse o sistema da NFS-e, e clique na aba Opção Simples Nacional, em Alteração de Regime e altere o regime de tributação caso seja necessário. A partir da alteração, as NFS-e serão emitidas com o regime de tributação correto;
2. Para corrigir as NFS-e já emitidas, siga os procedimentos a seguir:
- Ainda na aba Opção Simples Nacional, em Enq./Desenq. Retroativo, escolha o regime de tributação correto e a data a partir da qual o regime foi iniciado, e clique em confirmar. Na tela seguinte, confirme novamente, e aparecerá o aviso de solicitação de correção de NFS-e emitidas. A solicitação será processada automaticamente. No dia seguinte, as NFS-e emitidas estarão retificadas.
É permitido a um contribuinte alterar seu regime de tributação retroativamente:
- Enquadramento Retroativo: contribuintes que, embora fossem enquadrados no regime Simples Nacional pela Receita Federal, emitiram NFS-e como optantes pelo regime de tributação normal OU contribuintes optantes pelo Simples Nacional que recolhiam o ISS por DAMSP (§ 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006), e passaram a recolher o ISS por DAS.
- Desenquadramento Retroativo: contribuintes não enquadrados no regime Simples Nacional pela Receita Federal, que, entretanto emitiram NFS-e como optantes pelo Simples Nacional (DAS).
O prazo limite para a alteração retroativa de regime de tributação é igual ao exercício corrente menos 5 (cinco) exercícios. (Ex: em 2021 o sistema permitirá a correção retroativa de regime para notas com fato gerador a partir de Jan/2016). Para correção de períodos não abrangidos pelo sistema, deverá ser aberto um processo administrativo (mediante agendamento prévio) na Praça de Atendimento, localizada na Praça do Patriarca, nº 69.
Observações:
As NFS-e incluídas em seleção para Parcelamento Administrativo Tributário ou inscritas em Dívida Ativa serão bloqueadas para alteração retroativa de regime de tributação.
A alteração de regime feita pela Receita Federal não implica em alteração automática no sistema da NFS-e. Portanto, o contribuinte SEMPRE deverá manter atualizado o seu regime de tributação no sistema da NFS-e.
Créditos Concedidos e Alíquota de ISS: a mudança de regime de tributação poderá alterar a situação de créditos e ISS devido.
Para maiores informações sobre o enquadramento/desenquadramento retroativo no Simples Nacional, consulte o Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e
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5.27 É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas “on-line” por prazo indeterminado. A critério da Secretaria Municipal da Fazenda, o prazo limite para consulta e impressão pode ser alterado.
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5.28 Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem “O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município.” O que está ocorrendo?
O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação: “serviço tributado fora de São Paulo”, somente nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 13.701/2003.
Para os demais serviços o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
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5.29 Uma empresa optante pelo Simples Nacional prestou serviços fora do município de São Paulo e informou uma alíquota de ISS retido menor do que deveria ter sido informado. Tentou-se realizar a substituição da NFS-e, mas apareceu uma mensagem dizendo que não era possível substituí-la e que deveria-se comparecer à Praça de Atendimento para solicitar a liberação do Portal de Pagamentos. Só que nesse caso o ISS é devido para outro município. Como devemos proceder?
Nos casos em que o ISS for devido fora do município de São Paulo, quando da substituição da NFS-e por prestador de serviços optantes pelo Simples Nacional, o contribuinte deverá cancelar a nota fiscal eletrônica e emitir uma nova, desde que o ISS ainda não tenha sido recolhido.
Se houver sido ultrapassado o prazo de 180 dias da emissão da NFS-e, o usuário deverá fazer a solicitação de cancelamento através do sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual.
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5.30 De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM N° 10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter o CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários vinculado ao CPF do titular do cartório. Devido a essa mudança precisamos alterar o cadastro na página da Nota Fiscal de CNPJ para CPF ou essa alteração também é realizada pela Prefeitura? Como será a emissão da NFS-e a partir da IN SF/SUREM 10/2013?
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir a NFS-e com o CCM vinculado ao CPF do titular do cartório, tendo em vista que os códigos de serviços 3877 e 3878 passaram a ter natureza de pessoa física, de acordo com a IN SF/SUREM 10/2013.
A alteração do cadastro, para ocorrer a vinculação do CCM de Pessoa Jurídica ao CPF do titular do cartório (conforme descrito no Art. 4º da IN 10/2013), será realizada de ofício pela Prefeitura, não sendo necessária a intervenção do usuário.
Caso o acesso ao sistema da NFS-e seja através do CCM de pessoa jurídica ou sejam utilizados códigos de serviço com natureza de pessoa jurídica, não será possível a emissão da nota fiscal por estes prestadores de serviços. Para maiores informações, consulte a legislação pertinente.
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6.1 Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e ou NFTS? E para a DPS?
Sim. O recolhimento do ISS deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo no endereço eletrônico https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/.
Os tomadores de serviços não emitentes de NFS-e devem se cadastrar no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. Para tanto, devem solicitar uma Senha Web no Portal da Secretaria da Fazenda (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/) ou adquirir Certificado Digital e seguir os procedimentos descritos nos manuais disponíveis no site da NFS-e.
As DPS devem também ser recolhidas por guia de recolhimento do endereço eletrônico https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/ através de aplicativo específico.
Para mais informações, consulte os manuais "Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e" e "Declaração do Plano de Saúde – DPS".
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6.2 Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da NFS-e ou NFTS (Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços) , já é possível emitir a guia de recolhimento.
Para os serviços de planos de saúde, a guia fica disponível logo após a geração da DPS (Declaração do Plano de Saúde).
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6.3 Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?
1) Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.
2) As microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecidas no Município de São Paulo e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados.
3) Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, referente aos serviços prestados;
4) As Instituições Financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, referente aos serviços prestados, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível na seção Pagamentos de Tributos, no endereço eletrônico: https://www.capital.sp.gov.br/;
5) As sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, referente aos serviços prestados;
6) Os prestadores de serviços não obrigados ao cadastro municipal.
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6.4 Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS.
Regra Geral: o vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Consulte sobre as exceções à Regra Geral no Decreto Regulamentador do ISS.
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6.5 É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
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6.6 É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
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6.7 Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
As Sociedades Uniprofissionais manterão o regime de recolhimento trimestral, com geração de guia de pagamento fora do sistema da NFS-e. Todos os demais contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.
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6.8 As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no Sistema NFS-e apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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6.9 Por que algumas NFS-e não podem ser incluídas em Guia de Pagamentos?
NFS-e selecionadas para Parcelamento Tributário (PAT ou PPI) e as NFS-e já inscritas em dívida ativa ficam bloqueadas para inclusão em Guia de Pagamento.
Para incluir uma NFS-e já selecionada para Parcelamento Tributário em Guia de Pagamento, primeiro exclua a seleção para parcelamento e, em seguida, a NFS-e estará disponível para inclusão em Guia.
Atenção: se o parcelamento estiver formalizado, não há como excluir a seleção para parcelamento.
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6.10 Não estou conseguindo emitir guia de ISS pelo Portal de Pagamentos (DAMSP). Como faço para gerar uma guia para o recolhimento deste tributo?
Para a emissão de guia de recolhimento de ISS próprio ou retido na fonte, é necessário utilizar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica, disponível no sítio: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx?tipo=guia
Para ter acesso ao sistema da NFS-e, é necessário possuir Certificado Digital (se pessoa jurídica) ou Senha Web (se optante pelo Simples Nacional ou contribuinte pessoa física). Para maiores informações, consulte o Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e
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6.11 Paguei a guia de ISS pelo portal de pagamentos, mas verifiquei que ela ainda está em aberto no sistema da prefeitura. Como faço para regularizar este problema?
A legislação municipal da NFS-e e da NFTS estabelece que todos os recolhimentos de ISS (próprio e na fonte) devem ser feitos exclusivamente com guias emitidas com código de barras pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, esclarecemos que os pagamentos com guias inadequadas (como o DAMSP, gerado pelo portal), além do cancelamento de guias emitidas pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica após o pagamento, não são baixados por este sistema. Isto impedirá a emissão de certidão negativa de débitos, além da possibilidade inscrição em Dívida Ativa.
Caso se enquadre nesta situação, acesse o sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual para solicitar a realocação do pagamento.
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7.1 Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Sua Nota Vale 1 Milhão. Para consultar é necessário que a pessoa seja cadastrada no sistema e possua Certificado Digital ou senha.
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7.2 Qual o prazo de validade desses bilhetes?
Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio (mês). Desta forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nos serviços contratados no período de referência do próximo sorteio.
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7.3 Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e solicitada, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
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7.4 Como fico sabendo que fui premiado?
A premiação poderá ser consultada pelo sistema da Sua Nota Vale 1 Milhão.
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9.1 É possível parcelar débitos referentes à NFS-e, NFTS ou DPS por meio do PAT (Parcelamento Administrativo Tributário)?
Sim, o PAT é um sistema de parcelamento que permite serem incluídos vários tipos de débitos tributários, constituídos ou não, desde que não inscritos em Dívida Ativa. Entre esses débitos incluem-se os provenientes do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (obtenha mais informações sobre o PAT acessando o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pat). Apenas débitos vencidos e não pagos poderão ser selecionados para parcelamento. Não há limite máximo de valor ou período de incidência para a seleção de débitos para parcelamento. Apenas o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo recolhimento poderá solicitar o parcelamento. Para mais informações, consulte o Manual da NFS-e, versão Pessoa Jurídica.
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9.2 Quais débitos de NFS-e, NFTS ou DPS podem ser parcelados?
Qualquer débito vencido pode ser parcelado por meio do PAT, desde que seja passível de inclusão em Guia de Recolhimento do sistema NFS-e e a pendência ainda não tenha sido inscrita em Dívida Ativa.
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9.3 É possível parcelar NFS-e, NFTS ou DPS com débito a vencer?
Não, o parcelamento está disponível apenas para débitos vencidos.
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9.4 É obrigatória a inclusão de todas as NFS-e, NFTS ou DPS passíveis de parcelamento?
Não, por meio do link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e, é possível selecionar as declarações fiscais que serão incluídas na seleção para parcelamento.
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9.5 Quem poderá selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
A seleção para parcelamento pode ser feita apenas pelo responsável pela empresa com o uso da Senha Web ou Certificado Digital, conforme o caso.
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9.6 O prestador de serviços poderá delegar poderes ao contador ou funcionário da empresa para selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
Não, apenas o responsável pela empresa pode selecionar débitos para parcelamento.
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9.7 É possível incluir em um mesmo parcelamento débitos de diferentes estabelecimentos (CCM distintos), pertencentes a uma única empresa (mesmo CNPJ raiz)?
Sim, a seleção é feita para a empresa como um todo (CNPJ raiz), podendo, desta forma, incluir débitos de todos os estabelecimentos (CCMs diferentes) de uma mesma empresa em um único parcelamento.
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