Informações gerais
Certificado digital
Estão obrigadas à utilização do Certificado Digital todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.
Regime de tributação | Obrigatoriedade do certificado digital |
---|---|
Simples Nacional | Não |
Normal | Sim |
O certificado digital utilizado no sistema da NFS-e deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do Certificado Digital.
A fim de facilitar o acesso às informações sobre este tema, recomendamos a leitura da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 / 2010, bem como o item 3.2. do Manual de Acesso à NFS-e - Versão Pessoa Jurídica. Alternativamente, consulte a seção de Perguntas e respostas.
Atenção: a obrigatoriedade de utilização do certificado digital pela pessoa jurídica automaticamente vinculará:
• Os contadores cadastrados na configuração de perfil do contribuinte, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NFS-e em nome da pessoa jurídica.
• Os usuários cadastrados no Gerenciamento de Usuários da NF-e, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NFS-e em nome da pessoa jurídica.
Para mais informações, consulte os manuais disponíveis no item "Informações Gerais" do menu.