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Cupom de Serviço de Valet

Em conformidade com o Instrução Normativa SF/SUREM 6, de 23 de abril de 2021, os Cupons de Serviço de Valet deixarão de ser utilizados e os prestadores dos serviços do tipo “valet service” serão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 A transição ocorrerá da seguinte forma:

A partir de 1º de maio de 2021, deixa de ser obrigatória a utilização do Cupom de Serviço de Valet para os prestadores que tiverem utilizado todos os seus cupons, ficando então obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;

Os prestadores de serviço de valet, enquanto possuírem cupons disponíveis, deverão utilizá-los até 31 de dezembro de 2021, ficando dispensados da emissão de NFS-e neste período;

Os prestadores de serviço obrigados à utilização do Cupom de Serviço de Valet, ou os estabelecimentos que disponibilizarem para seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”, poderão solicitar o fornecimento de cupons até 30 de abril de 2021;

Todos os prestadores de serviço que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service” ficam obrigados à emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2022.

A emissão da NFS-e é opcional para os Microempreendedores Individuais – MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

Para informações sobre a emissão da NFS-e, consulte o Manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas e a Seção de Perguntas e Respostas.

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