Informações gerais
Perguntas Cadastradas
7.7 Haverá sorteio de prêmios no sistema NFS-e?
Sim. A Secretaria Municipal da Fazenda instituiu um sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na NFS-e, observado o disposto na legislação e atendidas as demais condições regulamentares.
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7.8 Como funciona o sorteio?
A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e solicitada, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.
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7.9 Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulistana e aderir ao Regulamento do sorteio.
A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento.
A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios.
As datas limite para realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulistana, disponível no site.
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7.10 Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Sua Nota Vale 1 Milhão. Para consultar é necessário que a pessoa seja cadastrada no sistema e possua Certificado Digital ou senha.
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7.11 Qual o prazo de validade desses bilhetes?
Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio (mês). Desta forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nos serviços contratados no período de referência do próximo sorteio.
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7.12 Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e solicitada, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
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7.13 Como são sorteados os bilhetes premiados?
Sorteio realizada pela Caixa Econômica Federal, Para mais informações consulte: https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/sorteios/inf-tecnicas.
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7.14 Como fico sabendo que fui premiado?
A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Fiscal Paulistana.
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7.15 Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
Não, mesmo após aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, o tomador continuará a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulistana.
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8.1 Como o crédito gerado poderá ser utilizado?
Existem dois tipos de créditos não tributários gerados pelas notas eletrônicas e de utilizações distintas:
- Os créditos gerados por NF-e emitidas até 31/07/2011 ficarão disponíveis para utilização, até sua expiração, do dia 1º de fevereiro ao dia 30 de novembro de cada ano, e poderão ser utilizados para abatimento de até 50% do valor do IPTU. Nesse período, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus aos créditos.
- Os créditos gerados por NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011, desde que haja reconhecimento pelos sistemas da Prefeitura do pagamento do ISS destacado na NFS-e, poderão ser utilizados para depósito em conta corrente ou poupança do titular do crédito ou para abater até 100% do valor do IPTU, observado o prazo para indicação do imóvel – do dia 1º de fevereiro ao dia 30 de novembro.
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8.2 Quando o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que aproveitarão os créditos gerados?
No período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus ao crédito gerado. O sistema não assume automaticamente o imóvel do endereço do tomador como o beneficiado pelo desconto do IPTU. Se o tomador de serviços, detentor dos créditos, não indicar nenhum imóvel para efeito de abatimento do IPTU, os créditos não serão utilizados automaticamente.
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8.3 Pode-se indicar imóvel em nome de terceiros?
Sim. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
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8.4 Pode-se indicar imóvel que conste no CADIN?
Não poderá ser indicado nenhum imóvel que conste do Cadastro Informativo Municipal (CADIN) na data da indicação, nem cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título conste no CADIN na data da indicação.
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8.5 Como é calculado o valor do abatimento do IPTU?
O valor do abatimento será limitado a 50% do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador dos serviços para créditos gerados até 31/07/2011, ou poderá ser abatido até 100% do valor do IPTU do exercício corrente para créditos gerados a partir de 01/08/2011.
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8.6 Após a utilização do crédito, como será pago o saldo do IPTU?
O valor restante deverá ser recolhido na forma da legislação vigente do IPTU.
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8.7 O que acontece no caso de não pagamento do saldo restante do IPTU?
A não-quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.
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8.8 Qual é a validade dos créditos?
Para o crédito relativo à nota:
- Emitida a partir de 22/10/2016: apresenta validade de 6 (seis) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.
- Emitida entre 01/08/2011 e 21/10/2016: apresenta validade de 15 (quinze) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.
- Emitida até 31/07/2011: A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.
O crédito relativo ao valor do prêmio do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana será cancelado se:
- Não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado para os créditos disponibilizados a partir de 12/11/2016.
- Não for utilizado no prazo de 15 (quinze) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado para os créditos disponibilizados até 11/11/2016;
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8.9 Quem não poderá utilizar o crédito gerado?
Os tomadores de serviços que tenham o seu nome incluído no CADIN Municipal não poderão utilizar os créditos gerados.
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8.10 O tomador de serviços ou o proprietário do imóvel eleito para utilização dos créditos que estiverem com o nome incluído no CADIN Municipal perderão os créditos gerados?
Não. Uma vez regularizadas as pendências existentes no CADIN Municipal, os créditos poderão ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condições do regulamento.
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8.11 Quais são os tipos de crédito e qual o significado de cada um deles?
Desde sua geração até o momento de sua utilização, os créditos passam por diferentes fases.
- Pendente: situação que ocorre quando o crédito é gerado, no momento de emissão da NFS-e para determinado CPF ou CNPJ. O status pendente será mantido até o pagamento do ISS pelo prestador de serviços ou responsável tributário;
- Recebido: após o recolhimento do ISS pelo prestador do serviço ou responsável, o crédito ficará com o status de recebido, mas ainda não poderá ser utilizado;
- Disponibilizado: são os créditos prontos para serem utilizados.
- Estornado: os créditos poderão ser estornados nas seguintes situações:
1) Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime de tributação Simples Nacional e tiver emitido NFS-e erroneamente com tributação normal. O estorno ocorrerá quando houver a correção retroativa dessas NFS-e emitidas incorretamente;
2) Nos casos de correção no valor do crédito efetuado pela Prefeitura de São Paulo em que fique constatada a geração de créditos indevidos.
3) Nos casos de substituição de nota. Na efetivação da substituição a nota substituída é cancelada automaticamente e, em consequência, o crédito eventualmente gerado por ela será estornado.
4) Nos casos de cancelamento retroativo de CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou enquadramento retroativo de SUP (Sociedade Uniprofissional) , haverá o estorno dos créditos indevidamente gerados.
- Suspenso: efetuada pela Prefeitura para verificação de indícios de irregularidades.
- Cancelado: alteração de suspenso para cancelado quando for comprovada a irregularidade na concessão do crédito.
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8.12 Em quais situações o crédito continua pendente?
O crédito permanece pendente enquanto não for reconhecido o pagamento do ISS correspondente.
Para NFS-e emitidas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujo tributo é recolhido junto ao Simples Nacional, considera-se o pagamento do ISS efetuado quando for reconhecido pela Prefeitura de São Paulo.
O crédito ainda continuará pendente se:
- Os serviços forem tomados de prestador Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
- Os serviços forem tomados de prestador ME ou EPP optante ao Simples Nacional no regime de caixa de recolhimento dos tributos;
- Os valores declarados pelo prestador de serviços por meio do PGDAS ( Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) não forem compatíveis com os declarados por meio da emissão de NFS-e.
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8.13 Os créditos da NFS-e podem ser utilizados para abatimento do IPVA?
Não. O IPVA é imposto devido ao Estado, portanto os créditos que podem ser utilizados para abatimento no IPVA são da Nota Fiscal Paulista.
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8.14 Não recebi o abatimento no IPTU relativo aos créditos da NFS-e, o que fazer?
Em primeiro lugar, confirme se em sua Notificação de Lançamento do IPTU não consta o valor dos créditos no campo "Créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica". Caso realmente não esteja discriminado o valor, pode ter ocorrido uma das seguintes situações:
- o imóvel ou proprietário do imóvel possuem alguma pendência com a Prefeitura e estão incluídos no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), fato que impede a utilização dos créditos da NFS-e;
- ou o imóvel não foi indicado para receber os créditos no mês de novembro do ano anterior (o aproveitamento não é automático, é preciso que se efetue o cadastramento do imóvel para receber o abatimento, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro).
Tais créditos, se não estiverem expirados, poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU do ano seguinte, caso não existam pendências junto ao CADIN e com a devida indicação do imóvel nos meses de fevereiro a novembro. Tratando-se de créditos gerado pelo programa Nota Fiscal Paulistana, poderão ser utilizados para transferência em conta corrente ou poupança do titular do crédito até seu prazo de expiração.
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8.15 Minha inscrição no CCM foi cancelada. Posso utilizar os créditos disponíveis?
Sim. O contribuinte que tiver seu registro no CCM desativado, e que tenha créditos disponíveis e válidos, poderá utilizá-los por meio de requerimento via processo administrativo. Para a utilização do crédito no abatimento do IPTU do exercício seguinte, o processo administrativo deverá ser protocolado até o dia 10 de novembro do exercício corrente.
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8.16 Quais as restrições para utilização dos créditos contidas no Programa Nota Fiscal Paulistana?
Os créditos não poderão ser utilizados:
- Abatimento de IPTU de imóvel que constar no CADIN;
- Abatimento de IPTU de imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil, ou possuidor a qualquer título constar no CADIN;
- Detentor do crédito constar no CADIN;
O depósito em conta corrente ou poupança somente poderá ser efetuado se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 25,00, desde que o beneficiário seja titular da conta bancária e não esteja inscrito no CADIN.
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8.17 Estou tentando transferir os meus créditos para o IPTU e o sistema da NFS-e está pedindo que eu utilize a Senha Web ou Certificado Digital. Houve alguma mudança?
Por medida de segurança, o limite para solicitar a transferência bancária ou abatimento de IPTU com a senha simplificada da NFS-e é de R$ 500,00 por ano. No caso de conta poupança, o limite é de R$ 50,00. Caso esse limite seja ultrapassado, o acesso ao sistema deverá ser realizado por meio de Senha Web ou Certificado Digital.
Para maiores informações sobre o uso da Senha Web ou Certificado Digital, consulte o Manual de Acesso Pessoa Física – NFS-e
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8.18 É possível que meus créditos sejam negativos? Neste caso tenho que devolver dinheiro para a Prefeitura?
Nos casos em que ocorre o estorno de créditos indevidos, existe a possibilidade de que os créditos assumam um valor negativo.
Isso ocorre nos casos em que uma nota emitida gera crédito indevido ao tomador do serviço. Nestes casos, haverá a alteração deste crédito, efetuada pela Prefeitura de São Paulo. Os casos mais comuns são:
- Quando o prestador de serviços solicitar via sistema a mudança de regime de tributação para Simples Nacional, retroativamente;
- Quando houver o cancelamento da NF-e ou NFS-e;
- Quando houver cancelamento de CCM (Cadastro de Contribuintes do Município) com retroatividade;
- Quando houver enquadramento com retroatividade da situação do prestador de serviços para Sociedade de Profissionais, constituída na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
- Quando a nota tiver sido emitida por instituição financeira declarante da DIF – Declaração das Instituições Financeiras.
Estes créditos serão descontados dos créditos disponíveis para utilização automaticamente. No caso do saldo disponível ser menor que o estornado, o saldo poderá ficar negativo e o valor do estorno será descontado no próximo recebimento de créditos.
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8.19 Solicitei o resgate dos meus créditos da Nota Fiscal Paulistana e até o momento não caiu na minha conta. Qual é o prazo para a disponibilização dos valores na minha conta bancária?
O prazo médio para disponibilização dos créditos da Nota Fiscal Paulistana na conta bancária dos cidadãos é de 15 dias, podendo chegar a 20.
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9.1 É possível parcelar débitos referentes à NFS-e, NFTS ou DPS por meio do PAT (Parcelamento Administrativo Tributário)?
Sim, o PAT é um sistema de parcelamento que permite serem incluídos vários tipos de débitos tributários, constituídos ou não, desde que não inscritos em Dívida Ativa. Entre esses débitos incluem-se os provenientes do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (obtenha mais informações sobre o PAT acessando o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pat). Apenas débitos vencidos e não pagos poderão ser selecionados para parcelamento. Não há limite máximo de valor ou período de incidência para a seleção de débitos para parcelamento. Apenas o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo recolhimento poderá solicitar o parcelamento. Para mais informações, consulte o Manual da NFS-e, versão Pessoa Jurídica.
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9.2 Quais débitos de NFS-e, NFTS ou DPS podem ser parcelados?
Qualquer débito vencido pode ser parcelado por meio do PAT, desde que seja passível de inclusão em Guia de Recolhimento do sistema NFS-e e a pendência ainda não tenha sido inscrita em Dívida Ativa.
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