Informações gerais
Perguntas Cadastradas
9.3 É possível parcelar NFS-e, NFTS ou DPS com débito a vencer?
Não, o parcelamento está disponível apenas para débitos vencidos.
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9.4 É obrigatória a inclusão de todas as NFS-e, NFTS ou DPS passíveis de parcelamento?
Não, por meio do link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e, é possível selecionar as declarações fiscais que serão incluídas na seleção para parcelamento.
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9.5 Quem poderá selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
A seleção para parcelamento pode ser feita apenas pelo responsável pela empresa com o uso da Senha Web ou Certificado Digital, conforme o caso.
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9.6 O prestador de serviços poderá delegar poderes ao contador ou funcionário da empresa para selecionar NFS-e, NFTS ou DPS para parcelamento?
Não, apenas o responsável pela empresa pode selecionar débitos para parcelamento.
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9.7 É possível incluir em um mesmo parcelamento débitos de diferentes estabelecimentos (CCM distintos), pertencentes a uma única empresa (mesmo CNPJ raiz)?
Sim, a seleção é feita para a empresa como um todo (CNPJ raiz), podendo, desta forma, incluir débitos de todos os estabelecimentos (CCMs diferentes) de uma mesma empresa em um único parcelamento.
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9.8 É possível parcelar NFS-e relativa a serviços tomados cuja responsabilidade seja do tomador?
Sim, as NFS-e relativas a serviços tomados cuja responsabilidade seja do tomador de serviços podem ser incluídas em parcelamento juntamente com as NFS-e emitidas com responsabilidade pelo prestador do serviço.
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9.9 É possível parcelar NFS-e, NFTS ou DPS incluída em Guia de Recolhimento?
Não, a NFS-e, NFTS ou DPS incluída em Guia de Recolhimento não estará disponível para seleção. Para selecioná-las será necessário cancelar a Guia de Recolhimento.
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9.10 É possível cancelar/substituir NFS-e ou NFTS incluída em seleção para parcelamento? É possível retificar a DPS incluída em seleção para parcelamento?
Não, para efetuar qualquer modificação em débitos incluídos em seleção para parcelamento será necessário, primeiro, excluir tal débito da seleção.
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9.11 Como selecionar débitos para parcelamento?
Para efetuar a seleção para parcelamento, é necessário acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e, selecionar as NFS-e, NFTS ou DPS que serão parceladas e gravar a seleção.
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9.12 É possível salvar mais de uma seleção para parcelamento?
Não, apenas uma seleção para parcelamento poderá ser feita. Esta seleção pode ser alterada, incluindo e excluindo novos débitos. Apenas após a formalização do parcelamento será possível gerar uma nova seleção.
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9.13 É possível excluir uma seleção para parcelamento?
Sim, basta seguir os seguintes passos (desde que o parcelamento não tenha sido formalizado):
1) Acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e;
2) Clicar em “Selecionar notas para parcelamento”;
3) Clicar em “Consultar Resumos”;
4) Clicar em “Excluir”.
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9.14 É possível emitir Guia de Recolhimento para débitos pertencentes a uma seleção para parcelamento?
Não, para incluir uma NFS-e, NFTS ou DPS em Guia de Recolhimento será necessário excluir o débito da seleção para parcelamento.
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9.15 É possível emitir Guia de Recolhimento para uma NFS-e, NFTS ou DPS pertencente a um parcelamento formalizado?
Não, após a formalização do parcelamento não será mais possível o pagamento por meio da Guia de Recolhimento do Sistema NFS-e.
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9.16 É possível salvar as NFS-e, NFTS ou DPS selecionadas para parcelamento?
Sim, o sistema permite que a seleção para parcelamento seja salva e editada posteriormente.
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9.17 Como excluir uma NFS-e, NFTS ou DPS incluída em uma seleção para parcelamento?
É necessário seguir os seguintes passos:
1) Acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e;
2) Clicar em “Selecionar Notas para parcelamento”;
3) Selecionar o contribuinte emissor, a incidência e desmarcar o débito a ser excluído;
4) Após a exclusão, é necessário gravar a seleção novamente.
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9.18 Quais os impactos da seleção para parcelamento da NFS-e, NFTS ou DPS?
Para as NFS-e, NFTS ou DPS que pertencerem a uma seleção de parcelamento gravada no sistema, NÃO será permitido:
- Cancelamento, pelo sistema, da NFS-e ou NFTS;
- Substituição, pelo sistema, da NFS-e ou NFTS;
- Retificação da DPS;
- Inclusão em Guia de Recolhimento;
- Alteração retroativa de regime de tributação pelo sistema NFS-e;
- Realocação de pagamento efetuado por documentos que não sejam a Guia de Recolhimento do sistema NFS-e;
- Utilização dos créditos, até que o ISS referente às NFS-e contidas no parcelamento seja integralmente pago.
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10.1 Por que fui inscrito em Dívida Ativa?
Porque há débitos fiscais não quitados relativos a NFS-e, NFTS ou DPS. A base legal encontra-se a seguir:
DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012
Art. 110. O Imposto não pago ou pago a menor, relativo às NFS-e emitidas, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi constituído o crédito, observado o prazo prescricional.
Art. 111. O Imposto não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 120. O valor devido a título de ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviços, quando responsável tributário, relativo às NFTS emitidas, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, juntamente com os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013
Art. 9º O Imposto não pago ou pago a menor, relativo às DPS geradas, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi constituído o crédito, observado o prazo prescricional.
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10.2 Por que as guias pendentes foram canceladas e não consigo emitir novas guias de pagamento?
Como os débitos em aberto foram enviados para inscrição em Dívida Ativa, as guias pendentes que continham estas notas foram canceladas. Para efetuar o recolhimento do ISS referente a essas notas fiscais, o contribuinte deverá consultar o seguinte endereço eletrônico: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br.
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10.3 Como consultar as NFS-e inscritas?
Consulte o item referente à Inscrição em Dívida Ativa do Manual da NFS-e para Pessoa Jurídica.
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10.4 Onde efetuar o pagamento ou o parcelamento da dívida?
Pela internet, acesse o endereço https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br.
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10.6 Como consultar os débitos inscritos?
Acesse o endereço https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
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10.7 Como efetuar o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica inscrita em Dívida Ativa?
Verifique se a nota está inscrita em Dívida Ativa por meio das instruções do Manual da NFS-e. Para isso, consulte o item referente à Inscrição em Dívida Ativa do Manual de Pessoa Jurídica. Em caso positivo, efetue o requerimento de cancelamento no Departamento Fiscal (FISC), na Rua Maria Paula, 136. Horário: das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
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10.8 Onde encontrar mais informações no site da Prefeitura a respeito de Dívida Ativa?
No portal da Prefeitura, no link a seguir, é possível encontrar informações gerais sobre Dívida Ativa: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
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11.1 O que é um Certificado Digital?
É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
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11.2 Quem são as Pessoas Jurídicas obrigadas à utilização do Certificado Digital?
Todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.
Regime de tributação |
Obrigatoriedade do certificado digital |
Simples Nacional |
Não |
Normal |
Sim |
O texto da Instrução Normativa SF/SUREM nº08, de 24/09/2010 pode ser consultado na seção “Legislação”.
Atenção: a obrigatoriedade de utilização do certificado digital pela pessoa jurídica automaticamente vinculará os seguintes usuários à utilização do certificado digital quando acessarem o Sistema NFS-e em nome da pessoa jurídica:
- Os contadores cadastrados na configuração de perfil do contribuinte;
- Os usuários cadastrados no Gerenciamento de Usuários da NFS-e.
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11.3 A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada à utilização do Certificado Digital?
Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NFS-e por meio da senha web.
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11.4 Se deixar de ser optante pelo Simples Nacional, ficarei obrigado à utilização do certificado digital?
Sim. A pessoa jurídica passará a ser obrigada à utilização do certificado digital a partir da data em que for desenquadrada do Simples Nacional.
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11.5 As entidades imunes ou isentas obrigadas à emissão da NFS-e e não optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à utilização do certificado digital?
Sim. Qualquer prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e e não optante pelo Simples Nacional está obrigado à utilização do certificado digital.
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11.6 A pessoa jurídica poderá optar por acessar a NFS-e utilizando o certificado digital mesmo não estando obrigada à sua utilização?
Sim. A utilização do certificado digital é opcional à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e não há nenhum impedimento para sua utilização.
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11.7 Pessoa Jurídica não prestadora de serviços está obrigada à utilização do certificado digital?
Não. A pessoa jurídica não prestadora de serviços não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NFS-e por meio da senha web.
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