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Perguntas Cadastradas

3.11  As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e?

A obrigatoriedade de emissão de NFS-e estende-se também às entidades imunes. A emissão com indicação de imunidade somente será permitida para as entidades que tiverem deferida a declaração apresentada no SDI (Sistema de Declaração de Imunidades) através do endereço eletrônico https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br.

Para mais informações acesse o endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/imunidades/18350.





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3.12  Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?

O sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem uma seção específica para registro de reclamações. Acesse o sistema por senha ou certificado digital e faça o registro da reclamação na seção "Minhas Reclamações". Para maiores detalhes, consulte o Manual do sistema.





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3.13  Qual o prazo máximo para efetuar uma denúncia?

As reclamações sobre irregularidades referentes a serviços prestados podem ser registradas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da prestação do serviço. Para reclamações a respeito de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou cancelamento indevido de documento fiscal, aplica-se o mesmo prazo, que começa a correr a partir do evento objeto da reclamação.





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3.14  Como obter acesso ao sistema NFS-e?

Conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010, será obrigatório o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. Consulte o Manual de Acesso NFS-e, versão Pessoa Jurídica, para maiores informações.

Identificação

Tipo de Senha

Acesso

Pessoa Jurídica inscrita no CCM

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema,
depois de obter autorização para utilizar NFS-e.

Pessoa Jurídica não inscrita no CCM (estabelecida em outro Município)

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá consultar as NFS-e recebidas.

Pessoa Física com CPF na base da Receita Federal

Senha NFS-e,
Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas.

Pessoa Física com CPF não constante na base da Receita Federal

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas.

Contador (PF ou PJ)

Senha Web ou Certificado Digital*

Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.

* Ao acessar usando certificado digital, o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha.





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4.1  Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);

Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;

Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;

Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;

Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.





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4.2  Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?

1. O tomador de serviços poderá utilizar como crédito, parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito;

2. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;

3. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;

4. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e.





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4.3  Como verifico a autenticidade da NFS-e?

Na opção do menu Informações Gerais / Autenticidade NFS-e/ Verifique a Autenticidade, disponível no site da NFS-e (https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/), basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e.  Caso esses dados sejam compatíveis com a NFS-e emitida, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa ou verificada a autenticidade.





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4.4  As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)?

Não. Para obter mais informações sobre a DES, acesse https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/des/2423





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4.5  O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?

Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Configurações do Perfil”, mediante senha web ou certificação digital, o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.

Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.





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4.6  O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?

Sim, mediante a Senha Web ou certificação digital, o contador poderá acessar os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.





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4.7  Recebi um e-mail da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do que se trata?

Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.





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4.8  O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?

Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e da base de dados da Prefeitura da Cidade de São Paulo para o contribuinte. Para mais informações, consulte o manual de Exportação de NFS-e.





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4.9  É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?

Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço.





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5.1  Como deve ser emitida a NFS-e?

A NFS-e pode ser emitida on-line utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/, gerada pela conversão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NFS-e ou por meio de WebService. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional ou pessoas físicas prestadoras de serviço em regime autônomo, a emissão on-line poderá ser efetuada também em smartphones com conexão à internet, por meio do acesso ao mesmo endereço acima mencionado ou pelos aplicativos gratuitos nas lojas Play Store e App Store.





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5.2  O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e?

No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.





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5.3  É obrigatória a emissão de NFS-e “on-line”?

Sim, a emissão é obrigatória.

No caso de eventual impedimento da emissão da NFS-e por meio da internet, o prestador de serviços deverá emitir RPS, que deverá ser substituído por NFS-e na forma do regulamento.

O prestador também poderá emitir o RPS nos casos em que houver grande quantidade de NFS-e. Neste caso, o prestador deverá emitir RPS a cada prestação de serviços e, posteriormente, efetuar a sua substituição por NFS-e.





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5.4  Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.





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5.5  Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.





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5.6  A NFS-e terá numeração seqüencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.





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5.7  Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?

Atualmente, as consultas e as impressões “on-line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado. Tal prazo pode ser modificado a critério da Secretaria Municipal de Finanças.





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5.8  É possível emitir NFS-e com data retroativa?

Sim, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa. Para mais informações, consulte o manual NFS-e para pessoas jurídicas.

Atenção:

A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao de início de atividade no cadastro do CCM.





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5.9  Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota.

Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado. Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo através do sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual. Entretanto, as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.

Caso a NFS-e esteja quitada, junto com o processo administrativo, deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada.

As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada

Observações:

- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e.





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5.10  No que consiste a substituição de NFS-e e em quais situações posso substituir uma NFS-e?

A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída. Será permitido ao emitente a modificação dos campos de preenchimento obrigatório, resultando em:

- Cancelamento da NFS-e substituída;

- Emissão de NFS-e substituta, distinta da original e nos mesmos moldes e layout da Nota Fiscal Eletrônica.

A substituição de NFS-e poderá ser efetuada pelo prestador para corrigir nota emitida com erro nos seguintes campos declaratórios:

- Local de incidência: 

  • Tributado em São Paulo;
  • Tributado Fora de São Paulo;
  • Exportação de serviços.

- Natureza da operação:

  • Normal;
  • Isento;
  • Imune;
  • Suspenso / Decisão Judicial.

- Sufixo do CNPJ (a raiz do CNPJ deve ser mantida)

- Código de Serviço;

- Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional);

- Discriminação do Serviço;

- Valor Total dos Serviços;

- Valor Total das Deduções;

- ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”;

- Informações sobre tributos federais.

Após o prazo de 6 meses, contados a partir da data do fato gerador, não será possível a substituição da nota. Neste caso o prestador deverá emitir a nota substituta via RPS para a respectiva data do fato gerador e solicitar o cancelamento da NFS-e emitida incorretamente através do sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.

O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.

Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento (CTN, Lei 5.172/66, art. 166).





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5.11  Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?

Em consonância com o disposto no artigo 9º da Lei 13.701/2003 e alterações, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço). A previsão de responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo tomador de serviços dependerá de uma combinação de fatores, envolvendo tipo de serviço prestado, local da prestação do serviço, características do prestador e tomador do serviço, entre outros. As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no endereço: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2494





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5.12  Após a emissão da NFS-e, é possível alterá-la?

Sim. Através da funcionalidade de substituição de NFS-e, é possível alterar notas já emitidas.

O prestador poderá substituir a nota emitida incorretamente, desde que para o mesmo tomador e mesma incidência, para corrigir as seguintes declarações:

- Local de incidência:

  • Tributado em São Paulo;
  • Tributado Fora de São Paulo;
  • Exportação de serviços.

- Natureza da operação:

  • Normal;
  • Isento;
  • Imune;
  • Suspenso / Decisão Judicial.

- Sufixo do CNPJ (a raiz do CNPJ deve ser mantida);

- Código de Serviço;

- Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional);

- Discriminação do Serviço;

- Valor Total dos Serviços;

- Valor Total das Deduções;

- ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”;

- Informações sobre tributos federais.

Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.





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5.13  A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.





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5.14  A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. Existem campos específicos destinados ao registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.





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5.15  Considerado o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e deverá requerer autorização para sua emissão?

Sim. Tanto as empresas obrigadas como as que optem pela utilização de NFS-e devem solicitar a correspondente autorização.





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5.16  Como obter a autorização para emissão de NFS-e?

A autorização para emissão de NFS-e é obtida diretamente no Sistema NFS-e. Basta escolher o CCM e clicar em "Solicitar autorização".

Atenção: Alguns requisitos são necessários para que a solicitação seja permitida:

- possuir CCM;

- possuir Certificado Digital ou SenhaWeb; 

- possuir código de serviço cadastrado;

- preencher o perfil;

Outros requisitos são necessários para emitir NFS-e:

- as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Certificado Digital para acessar o sistema;

- não ter a autorização para emissão de NFS-e suspensa;

 Para mais informações, acesse o manual NFS-e para pessoas jurídicas.





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5.17  A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.





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