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Perguntas Cadastradas

5.18  Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida em data posterior à da prestação dos serviços?

5.19  Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?

5.20  Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

5.21  Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NFS-e?

5.22  Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?

5.23  Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível. Como devo proceder?

5.24  Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Por que minhas NFS-e não apresentam alíquota e valor do ISS?

5.25  O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?

5.26  Sou optante pelo Simples Nacional e emiti as notas fiscais como tributação normal / Estou enquadrado como tributação normal e emiti as notas fiscais como Simples Nacional. Como faço para alterar o meu regime de tributação e corrigir as notas fiscais emitidas pelo sistema?

5.27  É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

5.28  Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem “O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município.” O que está ocorrendo?

5.29  Uma empresa optante pelo Simples Nacional prestou serviços fora do município de São Paulo e informou uma alíquota de ISS retido menor do que deveria ter sido informado. Tentou-se realizar a substituição da NFS-e, mas apareceu uma mensagem dizendo que não era possível substituí-la e que deveria-se comparecer à Praça de Atendimento para solicitar a liberação do Portal de Pagamentos. Só que nesse caso o ISS é devido para outro município. Como devemos proceder?

5.30  De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM N° 10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter o CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários vinculado ao CPF do titular do cartório. Devido a essa mudança precisamos alterar o cadastro na página da Nota Fiscal de CNPJ para CPF ou essa alteração também é realizada pela Prefeitura? Como será a emissão da NFS-e a partir da IN SF/SUREM 10/2013?

6.1  Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e ou NFTS? E para a DPS?

6.2  Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

6.3  Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?

6.4  Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?

6.5  É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

6.6  É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

6.7  Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?

6.8  As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?

6.9  Por que algumas NFS-e não podem ser incluídas em Guia de Pagamentos?

6.10  Não estou conseguindo emitir guia de ISS pelo Portal de Pagamentos (DAMSP). Como faço para gerar uma guia para o recolhimento deste tributo?

6.11  Paguei a guia de ISS pelo portal de pagamentos, mas verifiquei que ela ainda está em aberto no sistema da prefeitura. Como faço para regularizar este problema?

7.1  Quem fará jus ao crédito gerado pela NFS-e?

7.2  Quanto é gerado de crédito por NFS-e?

7.3  Como o tomador de serviços será informado sobre os créditos gerados?

7.4  Quem não fará jus ao crédito gerado?

7.5  Quais os procedimentos para se obter o crédito?

7.6  Os condomínios residenciais e comerciais poderão fazer jus aos créditos da NFS-e?

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