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Aviso às empresas desenquadradas do regime de sociedade uniprofissional

Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020 disciplina a emissão da NFS-e Consolidada

Por Redação

Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020 disciplina a emissão da NFS-e Consolidada

A partir de 13/04/2020, o Sistema da NFS-e passará a contar com uma nova funcionalidade: a emissão de NFS-e Consolidada, destinada aos prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedade uniprofissional (SUP), constituída na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

Com essa nova funcionalidade, será possível fazer uma seleção das notas emitidas no período desenquadrado e consolidá-las em uma única nota (por incidência), que será considerada para fins de constituição de crédito e cobrança, dispensando o prestador de serviços de retificar as notas fiscais emitidas em períodos anteriores à data em que ocorreu o desenquadramento retroativo.

Mais informações e regras de emissão encontram-se na Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020 e nos Manuais do sistema.

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